domingo, 27 de dezembro de 2015

Portal da Transparência da AL: aos olhos de todos

A determinação veio diretamente do presidente do poder Legislativo estadual. Ao assumir o comando da Casa, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza estabeleceu junto com a mesa diretora que a transparência iria além do discurso. Seria uma prática diária e necessária diante dos desafios no gerenciamento de recursos públicos. 

Ainda em maio deste ano foi criada uma comissão para modernizar e dar mais publicidade aos atos da Casa. Por isso mesmo, surgiu a necessidade de uma completa reformulação do portal da transparência que existia. 

No setor de informática da Assembleia Legislativa, pelo menos três dos 18 técnicos da Casa se dedicaram a estudar e desenvolver em quatro meses um novo sistema para disponibilizar toda a prestação de contas das atividades financeiras do poder Legislativo, em linguagem simples e direta. “A partir de janeiro entra no ar o novo portal da transparência e junto com ele a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte alcança um dos objetivos da nossa gestão, e talvez o mais importante, que é trazer à luz do conhecimento de todos o que acontece nesta casa Legislativa”, afirmou Ezequiel Ferreira. 

A ferramenta já passou por diversos testes e foi apresentada pelo presidente da Casa e pelos técnicos do setor de informática no início de dezembro aos integrantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO), que avaliaram de forma positiva o novo sistema. 

O coordenador do MARCCO, Carlos Cavalcanti, chegou a comparar com outros sistemas eficazes de transparência. “Nós já tínhamos conhecimento de que essa gestão da Assembleia estava preocupada em dar transparência à população e, analisando o novo portal, constatamos o avanço. O site está no nível dos bons portais de transparência do país”, disse o coordenador. 

A nova página entra no ar em 2 de janeiro próximo. O layout é bem simples e intuitivo para facilitar a busca pelas informações, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação Pública, especialmente em seus artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. 

Tratam-se de informações de interesse público, cuja qualidade, autenticidade e integridade são garantidas de que estão disponíveis a todos independentemente de solicitação.

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