segunda-feira, 25 de junho de 2012

IBAMA falta a audiência pública proposta por Nelter para discutir licenças ambientais

A ausência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) na audiência pública proposta pelo deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB) para discutir a Lei Complementar Federal 140/2011, deu a tônica dos discursos proferidos na manhã desta segunda-feira (25). 

Em ofício, o superintendente estadual em exercício do Ibama, Robson Lopes de Santana, justificou a ausência do órgão pela data coincidir com reunião para entendimento conjunto sobre a mesma lei com outros entes do Sistema (Idema, prefeituras municipais que aderiram a Política Estadual de Gestão Compartilhada, além do Ministério Publico Estadual e Federal). 

O propositor Nelter Queiroz disse que a data havia sido combinada em conjunto com o superintendente Alvamar Queiroz, há cerca de 30 dias. “A ausência do Ibama é uma falta de respeito à sociedade do Rio Grande do Norte e uma falta de sensibilidade com o desenvolvimento", classificou. 

A discussão em torno da LC 140/2011 começa na definição de que os Estados (incluindo o Distrito Federal) e os Municípios terão ampla autonomia para decidir o que pode e o que não pode ser feito no âmbito da gestão ambiental. Ou seja, passa para esses entes federativos a competência para dar a maioria das licenças ambientais e responsabilidade sobre a fiscalização. Mas isso não está acontecendo no Rio Grande do Norte. 

O “conflito” com o Ibama também foi destacado pelo diretor presidente do Idema, Gustavo Szilagyi, que reconhece situação semelhante em outros estados do país. Apesar de enfatizar a boa relação que possui com o gestor do órgão federal, Szilagyi afirmou que o Idema se sente “constrangido com as ações do Ibama por este não respeitar as ações do Idema”. 

Ele disse também “estranhar” observar que o agente ambiental nacional esteja ferindo a legislação em diferentes aspectos, quando promove uma série de embargos. E voltou ao caso da Via Costeira, cuja lei para ocupação data de mais de 40 anos, além da salvaguarda do Plano Diretor de Natal, que dá autonomia sobre a gestão da área e leis de outros municípios do RN, além da própria LC 140/2011.

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